No intuito de desenvolver o gosto pela leitura e pela escrita, a Câmara Municipal de Braga, honrando a memória de Maria Ondina Braga, insigne escritora, nascida e falecida na cidade de Braga e cuja obra representa um património da mais elevada importância para a cultura nacional e um grande motivo de orgulho para todos os bracarenses, instituiu o “Prémio Literário Maria Ondina Braga”, cuja primeira edição ocorreu no ano de 2005.
Este prémio, cuja periodicidade bienal ocorre nos anos ímpares, é consagrado alternadamente às modalidades de ficção e poesia, géneros em que a patrona se notabilizou, sendo a edição do ano de 2011 destinada à ficção literária nas suas variedades de conto ou romance.
No exercício da competência fixada no artº. 64º, nº.7, alínea a) da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o disposto na alínea b) do nº 4, do citado artigo, a Câmara Municipal de Braga aprova o seguinte Regulamento.
Regulamento do Prémio Literário Maria Ondina Braga
1º
(Objecto)
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita, e de promover a expressão literária e o desenvolvimento da língua portuguesa, é instituído o “Prémio Literário Maria Ondina Braga”.
2º
(Condições de admissão)
Podem concorrer ao prémio cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores e naturais ou residentes na região do Minho.
3º
(Periodicidade)
O prémio tem periodicidade bienal e a quarta edição ocorre em 2011.
4º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso de cada edição é feito no sítio electrónico da Câmara Municipal de Braga/Pelouro da Cultura (cultura@cm-braga.pt), na comunicação social local, regional e nacional, na agenda BragaCultural, e nos editais a publicar nos locais do costume.
5º
(Natureza do género literário)
O género literário elegível para efeito de concurso é a ficção nas suas variedades de conto ou romance.
6º
(Tema do concurso)
Os trabalhos a concurso da edição de 2011 não estão submetidos a qualquer tema, devendo apenas apresentar-se nas formas usadas habitualmente para o conto e o romance literários.
7º
(Valor pecuniário)
O “Prémio Literário Maria Ondina Braga” terá um valor de 2.500 euros e será entregue ao vencedor em cerimónia pública a anunciar pela Câmara.
8º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso trabalhos inéditos e não publicados, escritos em português e submetidos ao regulamento de cada uma das edições, considerando-se liminarmente excluídos os que violarem no todo ou em parte as normas que ao prémio se aplicam.
9º
(Critérios da edição de 2011)
Os trabalhos referentes ao concurso do ano de 2011 terão de ser apresentados na Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Braga, em quatro exemplares, com tratamento de texto em tamanho A4, espaço simples e corpo 12, em caracteres Times New Roman, com um mínimo de 50 páginas na modalidade de conto, e 80 páginas na modalidade de romance, com exclusão de fichas técnicas, índices ou comentários, até 31 de Dezembro de 2010, de cujo depósito os autores receberão um comprovativo.
10º
(Confidencialidade dos concorrentes)
Os concorrentes apresentam-se a concurso sob pseudónimo, devendo juntar ao processo a sua identificação, através da fotocópia do seu Bilhete de Identidade, morada e telefone, dentro de envelope fechado e devidamente assinalado no exterior com a inscrição de “Prémio Literário Maria Ondina Braga”, seguida do pseudónimo pessoal.
11º
(Trabalhos enviados por via postal)
Só são aceites trabalhos enviados por via postal desde que submetidos a registo e aviso de recepção, segundo os procedimentos habituais dos correios portugueses.
12º
(Prazos)
O resultado do concurso será anunciado pela Câmara de Braga durante o período de celebração do Dia Mundial do Livro de 2011, altura em que será tornada pública a acta do Júri.
13º
(Condição editorial)
A obra vencedora da edição de 2011, em caso de publicação, tem de inserir na ficha técnica do livro a seguinte inscrição: “Obra vencedora do Prémio Literário Maria Ondina Braga, patrocinado pela Câmara Municipal de Braga.
14º
(Direitos de autor e reversibilidade)
A Câmara Municipal de Braga cede ao vencedor do concurso os direitos aplicáveis à obra premiada, e devolve os demais trabalhos a concurso a todos os concorrentes, caso sejam levantados na Divisão de Cultura até 31 de Dezembro de 2011.
15º
(Constituição do júri)
O júri do “Prémio Literário Maria Ondina Braga” é composto pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga, ou por quem ele delegar, e por duas personalidades da sociedade académica local indicadas pela Câmara de Braga.
16º
(Garantia de imparcialidade)
Os membros do júri não podem ser oponentes ao “Prémio Literário Maria Ondina Braga”.
17º
(Forma de deliberação)
O júri delibera por unanimidade ou por maioria, e o resultado do concurso será lavrado em acta, mesmo que não seja apurado vencedor por manifesta falta de qualidade literária dos trabalhos apreciados.
18º
(Recurso)
Da decisão do júri não cabe recurso.
19º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação nos termos da lei.